Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em especial as dos artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 11 000.00 (onze mil reais) para atender o Fundo Municipal de Saúde, consignado ao vigente orçamento as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
Unidade Orçamentária: 004 - Fundo Municipal de Ação Social
Funcional Programática: 0824400102.024 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes.
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas.
3.3.90.48.000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Art. 2º O poder Executivo utilizará como fonte de recursos para abertura do crédito, as seguintes anulações:
050001.1512200012.009 - Manutenção das Atividades da Secretaria |
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3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
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3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 11.000,00 |
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 18 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.