Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de comodato com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para seu regular funcionamento na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Alôncio Bergamaschi".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 18 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.