LEI Nº 498, DE 18 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de comodato com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para seu regular funcionamento na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Alôncio Bergamaschi".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 18 de agosto de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.