Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Centro de Educação Infantil Daiiton Luiz Magnago" o Centro de Educação Infantil "Mundo Encantado", localizado no Conjunto Habitacional Honório Passamani, na sede do Município.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da lei nº485, de 13 de abril de 2004.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 22 de junho de 2004
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.