Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo e o Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES S/A, com o objetivo de conceder empréstimos, financiamentos e leasing, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores desta municipalidade.
Art. 2º Fica desde já aprovada a Minuta do Convênio, conforme documento em anexo, parte integrantes desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 08 de junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.