LEI Nº 494, DE 08 DE JUNHO DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E LEASING SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, ENTRE O MUNICÍPIO DE MARILÃNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo e o Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES S/A, com o objetivo de conceder empréstimos, financiamentos e leasing, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores desta municipalidade.

 

Art. 2º Fica desde já aprovada a Minuta do Convênio, conforme documento em anexo, parte integrantes desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 08 de junho de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.