LEI Nº 493, DE 08 DE JUNHO DE 2004

 

AUTORIZA MELHORAMENTOS NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer melhoramentos com recursos municipais, nas Escolas da Rede Estadual localizadas no Município de Marilândia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o descrito no artigo supracitado correrão pelas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária: 001- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Funcional Programática: 1212200012.020 - Construção e Aquisição de Bens Móveis e Imóveis

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária: 001- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Funcional Programática: 1236100112.028 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

4 4.90.51.000 - Obras e Instalações

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 08 de junho de 2004

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.