Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer melhoramentos com recursos municipais, nas Escolas da Rede Estadual localizadas no Município de Marilândia.
Art. 2º As despesas decorrentes com o descrito no artigo supracitado correrão pelas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 001- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Funcional Programática: 1212200012.020 - Construção e Aquisição de Bens Móveis e Imóveis
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 001- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Funcional Programática: 1236100112.028 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
4 4.90.51.000 - Obras e Instalações
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 08 de junho de 2004
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.