A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante licitação, uma Motoniveladora Mod. 120 B, série 64VI062, marca Caterpillar Brasil S/A, usada.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 06 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.