Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E declarada de Utilidade Pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Marilândia-ES, por seu caráter educacional, cultural e assistencial sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 18 de maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.