LEI Nº 491, DE 18 DE MATO DE 2004

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º E declarada de Utilidade Pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Marilândia-ES, por seu caráter educacional, cultural e assistencial sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 18 de maio de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.