LEI Nº 490, DE 18 DE MAIO DE 2004

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em especial as dos artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para atender o fundo municipal de saúde, consignado ao vigente orçamento as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

 

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde

 

Funcional Programática: 1012200013.016 - Implementação das Ações do ECD

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.3 90.39 00 - Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

3 3 90.39.099-Demais Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00

3.3.90.36 000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 3.000,00

 

Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

 

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde

 

Funcional Programática: 1012200013.008 - Implementação das Ações do MAC

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.3 00.00.00 - Outras Despesas Correntes

 

3 3 90 00.00 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.30 00 - Outros Materiais de Consumo

 

3.3.90.30.002 - Material Médico Hospitalar/odontológicos e Laboratorial

R$ 40.000,00

 

Art. 2º O poder Executivo utilizará como fonte de recursos para abertura do crédito, as seguintes anulações:

 

070002.1012200013.010 - Implantação das Ações do PSF

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3 1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90

R$ 48.000,00

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 18 de maio de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.