LEI Nº 488, DE 13 DE MAIO DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB CONSIGNAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de conceder empréstimo, sob consignação em folha de pagamento, aos servidores desta municipalidade.

 

Art. 2º Ficam desde já aprovadas as Minutas dos Convênios, conforme documentos em anexo, partes integrantes desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 13 de maio de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.