LEI Nº 485, DE 13 DE ABRIL DE 2004

 

CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada 01 (um) Centro de Educação Infantil, localizado no Conjunto Habitacional "Honórto Passamani", na Sede deste Município.

 

Parágrafo Único. O Centro de Educação Infantil supracitada terá a denominação de Centro de Educação Infantil "Mundo Encantado". (Dispositivo revogado pela Lei n° 497, de 22 de junho de 2004)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 13 de abril de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.