LEI Nº 484, DE 13 DE ABRIL DE 2004

 

DÁ NOME A RUAS DO BAIRRO VILA PALMIRA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Pietro Paulo Lorenzzon" a que inicia-se na Rodovia Antônia Camata, confrontando-se com a Rua Amélia Demartins Catelan.

 

Art. 2º Fica denominada "Rua Lúcia Minetti" a que inicia-se na Rua Pietro Paulo Lorenzzon, confrontando-se com o terreno da Mitra Diocesana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 13 de abril de 2004

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.