Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Pietro Paulo Lorenzzon" a que inicia-se na Rodovia Antônia Camata, confrontando-se com a Rua Amélia Demartins Catelan.
Art. 2º Fica denominada "Rua Lúcia Minetti" a que inicia-se na Rua Pietro Paulo Lorenzzon, confrontando-se com o terreno da Mitra Diocesana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 13 de abril de 2004
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.