LEI Nº 483, DE 05 DE ABRIL DE 2004

 

ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA EM CONFORMIDADE COM INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCEDE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica atualizado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, no percentual de 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Marilândia será atualizado no mesmo índice do subsídio dos Vereadores.

 

Art. 3º Fica atualizado o subsídio mensal dos Secretários Municipais, no percentual de 20% (vinte por cento).

 

Art. 4º Fica atualizado a remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Marilândia, no percentual de 20% (vinte por cento).

 

Art. 5º Concede gratificação no percentual de 20% (vinte por cento), aos servidores que possuem nível superior completo

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2004.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em, 05 de abril de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.