Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, no percentual de 20% (vinte por cento).
Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Marilândia será atualizado no mesmo índice do subsídio dos Vereadores.
Art. 3º Fica atualizado o subsídio mensal dos Secretários Municipais, no percentual de 20% (vinte por cento).
Art. 4º Fica atualizado a remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Marilândia, no percentual de 20% (vinte por cento).
Art. 5º Concede gratificação no percentual de 20% (vinte por cento), aos servidores que possuem nível superior completo
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2004.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 05 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.