LEI Nº 48, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985

 

FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O vencimento dos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal, criados pelas Leis Municipais nº 001, de 03 de março de 1983, e nº 026, de 17 de outubro de 1984, fica fixado em Cr$ 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º O vencimento do Ocupante do Cargo de Provimento em Comissão da Câmara Municipal, criado pela Lei nº 027 de 17 de outubro de 1984, fica fixado em Cr$ 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º As despesas oriundas dos artigos 1º e 2º da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua Publicação com efeitos a partir de 01 de novembro de 1985.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 02 de dezembro de 1985.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.