LEI
Nº 481, DE 17 DE MARÇO DE 2004
AUTORIZA
O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE, DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio anual com a Associação de Pais e
Amigos Dos Excepcionais - APAE, do Município de Marilândia, no valor de até R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial para
atender as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.