revogada pela LEI Nº 523, DE 09 DE MARÇO DE 2005

 

LEI Nº 481, DE 17 DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio anual com a Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais - APAE, do Município de Marilândia, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial para atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de março de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.