Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Município de Marilândia, os cargos a seguir mencionados com seus respectivos quantitativos e remunerações básicas:
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORARIA |
REMUNERAÇÃO |
07 |
24/hs semanais |
R$ 1.500,00 |
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01 |
40/hs semanais |
R$ 2.000,00 |
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01 |
20/hs semanais |
R$ 1.115,69 |
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05 |
44/hs semanais |
R$ 387,30 |
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06 |
44/hs semanais |
R$ 307,30 |
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02 |
44/hs semanais |
R$ 240,00 |
Art. 2º As funções e atribuições inerentes aos Cargos supracitados, estão descritas nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo Único. São também atribuições dos cargos de Farmacêutico Bioquímico e de Auxiliar de Enfermagem aquelas relacionadas nos anexos, que integram a Lei Municipal nº 130 de 19 de junho de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CARGO:
ENFERMEIRO |
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E
ATRIBUIÇÕES: ÁREA DE ATUAÇÃO: - Planejar, organizar, coordenar, executar
e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; - Emitir parecer sobre matéria de
enfermagem, - Prescrever a assistência de
enfermagem; - Cuidar diretamente de pacientes
graves com risco de vida; - Realizar os cuidados de maior
complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e
capacidade de tomar decisões imediatas; - Participar do planejamento, execução
e avaliação do programa de reabilitação; - Participar da elaboração, execução e
avaliação dos planos assistenciais de saúde; - Prescrever medicamentos previamente
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde; - Participar de projetos de construção
ou reforma de unidades de internação; - Manter a prevenção e controle
sistemático de infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas
comissões; - Participar na prevenção e controle
das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância
epidemiológica; - Prestar assistência de enfermagem à
gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; - Participar na elaboração de medidas
de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos
pacientes durante a assistência de enfermagem; - Executar e dar assistência obstétrica
em situação de emergência e execução do parto sem distocia; - Participar de programas e atividades
de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e
da população em gerai; - Participar da elaboração e
operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente
nos diferentes níveis de atenção à saúde; - Chefiar o órgão de enfermagem,
integrante da estrutura básica da instituição de saúde; - Organizar e dirigir os serviços de
enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; - Realizar consulta de enfermagem; - Participar dos programas e atividades
de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco; - Participar dos programas de treinamento
e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de atuação
continuada; - Participar dos programas de higiene e
segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais
e no trabalho; - Participar do desenvolvimento de
tecnologia apropriada à assistência de saúde; - Participar de bancas examinadoras, em
matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo; - Executar outras tarefas correlatas ou
determinadas pela chefia imediata. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Diploma de Graduação em Enfermagem,
expedido por órgão oficial, reconhecido por lei; registro profissional. |
CARGO:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E
ATRIBUIÇÕES: ÁREA DE ATUAÇÃO: - Auxiliar o enfermeiro em todas as
suas atividades; - Auxiliar no planejamento, programa,
orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; - Auxiliar na prestação de cuidados diretos
de enfermagem a pacientes em estado grave; - Auxiliar na prevenção e controle de
doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; - Auxiliar na prevenção e controle
sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistência de saúde; - Executar atividades de assistência de
enfermagem, executados as privativas do enfermeiro; - Integrar a equipe de saúde; - Exercer todas as atividades
auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem; - Auxiliar na prevenção e no controle
sistemático da infecção hospitalar; - Executar outras tarefas correlatas ou
determinadas pela chefia imediata. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Diploma de conclusão de 2º grau
profissionalizante, expedido por órgão oficial, reconhecido por lei. |
CARGO:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E
ATRIBUIÇÕES: ÁREA DE ATUAÇÃO: - Preparar o paciente para consultas,
exames e tratamento; - Observar, reconhecer e descrever sinais
e sintomas, ao nível de sua qualificação; - Executar tratamentos especificamente
prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem; - Ministrar medicamentos por via oral; - Realizar controle hídrico; - Fazer curativos; - Realizar testes e proceder à sua
leitura, para subsídio de diagnóstico; - Colher material para exames
laboratoriais; - Executar atividades de desinfecção e
esterilização; - Prestar cuidados de higiene e
conforto ao paciente e zelar por sua segurança; - Zelar pela limpeza e ordem do
material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; - Orientar os pacientes na
pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; - Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enterodesmia, enema e calor ou
frio; - Executar tarefas referentes à
conservação e aplicação de vacinas; - Efetuar o controle de pacientes e de
comunicantes em doenças transmissíveis; - Preparar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; - Circular em sala de cirurgia e, se
necessário, instrumentar; - Integrar equipe de saúde; - Participar de atividades de educação
em saúde; - Auxiliar o Enfermeiro e o Técnico em
Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; - Executar os trabalhos de rotina
vinculados à alta de pacientes; - Participar dos procedimentos
pós-morte; - Executar outras tarefas correlatas ou
determinadas pela chefia imediata. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Diploma de conclusão de 1º grau,
expedido por órgão oficial, reconhecido por lei; registro profissional. |
CARGO:
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E
ATRIBUIÇÕES: ÁREA DE ATUAÇÃO: - Executar tarefas diversas
relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros
preparados semelhantes; - Proceder a análise de toxinas, de
substâncias de origem animai e vegetal, de matérias primas e de produtos
acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em
fórmulas estabelecidas para atender receitas odontológicas e médicas; - Executar outras tarefas quando os serviços o exigir. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Diploma de Graduação em Farmácia,
expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido; registro profissional. |
CARGO:
RECEPCIONISTA |
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E
ATRIBUIÇÕES: ÁREA DE ATUAÇÃO: - Atender ao público que se dirige à
Unidade de Saúde, autoridades, fornecedores, pacientes, triando os contados,
verificando a natureza do assunto e com quem deve ser tratado, encaminhando
aos órgãos ou pessoas solicitadas; - Receber telegramas e
correspondências, passando recibos e encaminhando aos destinatários; - Orientar ao público quanto a horários
de atendimentos de maneira educada e cortes; - Efetuar o controle de entrada e saída
de usuários e demais visitantes; - Executar tarefas de datilografia tais
como: fichários, memorando, auxiliando aos setores no acúmulo de trabalho; - Manusear fichários e agenda
eletrônica, mantendo atualizados os números de telefones de importância para
contatos do órgão, - Executar outras tarefas correlatas ou
determinadas pela Chefia imediata QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Diploma de Conclusão de 1º Grau,
expedido por órgão oficiai, reconhecido por Lei. |
CARGO:
MÉDICO PLANTONISTA |
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E
ATRIBUIÇÕES: ÁREA DE ATUAÇÃO: - Executar as atividades relacionadas
com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral tendo em
vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das
coletividades, trabalhadores e as perícias para fins administrativas e
jurídico-legais. - Fazer exames médicos, formulando
diagnósticos, tratamentos ou indicação terapêutica; - Proceder o socorro de urgência; - Executar intervenções cirúrgicas ou
auxiliar nas mesmas; - Encaminhar os pacientes para exames
radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre
o caso a ser diagnosticado; - Estudar os resultados de exames e
análises realizados em laboratórios especializados; - Fazer pesquisa de campo ou de
laboratório para complementação de trabalhos e observações; - Atender a servidores públicos ou a
pessoa da família em casos de doenças; - Fazer perícia e participar de Junta
Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; - Fazer imunizações periódicas dos
alunos de estabelecimentos de ensino; - Prestar informações e pareceres sobre
assuntos de sua especialidade; - Elaborar os relatórios periódicos e
fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; - Elaborar e executar planos de
trabalho para combate a epidemias e doenças endêmicas; - Controlar a elucidação de casos de
suspeita de vícios de entorpecentes e outros; - Executar outras tarefas correlatas. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Diploma de Graduação, expedido por
órgão oficial, reconhecido por lei, registro profissional. |