LEI Nº 480, DE 17 DE MARCO DE 2004

 

CRIA CARGOS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Município de Marilândia, os cargos a seguir mencionados com seus respectivos quantitativos e remunerações básicas:

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORARIA

REMUNERAÇÃO

Médico Plantonista

07

24/hs semanais

R$ 1.500,00

Enfermeiro

01

40/hs semanais

R$ 2.000,00

Farmacêutico Bioquímico

01

20/hs semanais

R$ 1.115,69

Técnico de Enfermagem

05

44/hs semanais

R$ 387,30

Auxiliar de Enfermagem

06

44/hs semanais

R$ 307,30

Recepcionista

02

44/hs semanais

R$ 240,00

 

Art. 2º As funções e atribuições inerentes aos Cargos supracitados, estão descritas nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, partes integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. São também atribuições dos cargos de Farmacêutico Bioquímico e de Auxiliar de Enfermagem aquelas relacionadas nos anexos, que integram a Lei Municipal nº 130 de 19 de junho de 1990.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de março de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

 

CARGO: ENFERMEIRO

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;

- Emitir parecer sobre matéria de enfermagem,

- Prescrever a assistência de enfermagem;

- Cuidar diretamente de pacientes graves com risco de vida;

- Realizar os cuidados de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

- Participar do planejamento, execução e avaliação do programa de reabilitação;

- Participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

- Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

- Participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

- Manter a prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

- Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

- Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

- Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

- Executar e dar assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

- Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em gerai;

- Participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

- Chefiar o órgão de enfermagem, integrante da estrutura básica da instituição de saúde;

- Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;

- Realizar consulta de enfermagem;

- Participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

- Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de atuação continuada;

- Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e no trabalho;

- Participar do desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

- Participar de bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo;

- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas pela chefia imediata.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Diploma de Graduação em Enfermagem, expedido por órgão oficial, reconhecido por lei; registro profissional.

 

ANEXO II

 

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

- Auxiliar o enfermeiro em todas as suas atividades;

- Auxiliar no planejamento, programa, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

- Auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

- Auxiliar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

- Auxiliar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

- Executar atividades de assistência de enfermagem, executados as privativas do enfermeiro;

- Integrar a equipe de saúde;

- Exercer todas as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem;

- Auxiliar na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;

- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas pela chefia imediata.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Diploma de conclusão de 2º grau profissionalizante, expedido por órgão oficial, reconhecido por lei.

 

ANEXO III

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamento;

- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

- Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem;

- Ministrar medicamentos por via oral;

- Realizar controle hídrico;

- Fazer curativos;

- Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

- Colher material para exames laboratoriais;

- Executar atividades de desinfecção e esterilização;

- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;

- Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;

- Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enterodesmia, enema e calor ou frio;

- Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

- Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

- Preparar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;

- Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;

- Integrar equipe de saúde;

- Participar de atividades de educação em saúde;

- Auxiliar o Enfermeiro e o Técnico em Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;

- Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;

- Participar dos procedimentos pós-morte;

- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas pela chefia imediata.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Diploma de conclusão de 1º grau, expedido por órgão oficial, reconhecido por lei; registro profissional.

 

ANEXO IV

 

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

- Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes;

- Proceder a análise de toxinas, de substâncias de origem animai e vegetal, de matérias primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas para atender receitas odontológicas e médicas;

- Executar outras tarefas quando os serviços o exigir.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Diploma de Graduação em Farmácia, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido; registro profissional.

 

ANEXO VI

 

CARGO: RECEPCIONISTA

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

- Atender ao público que se dirige à Unidade de Saúde, autoridades, fornecedores, pacientes, triando os contados, verificando a natureza do assunto e com quem deve ser tratado, encaminhando aos órgãos ou pessoas solicitadas;

- Receber telegramas e correspondências, passando recibos e encaminhando aos destinatários;

- Orientar ao público quanto a horários de atendimentos de maneira educada e cortes;

- Efetuar o controle de entrada e saída de usuários e demais visitantes;

- Executar tarefas de datilografia tais como: fichários, memorando, auxiliando aos setores no acúmulo de trabalho;

- Manusear fichários e agenda eletrônica, mantendo atualizados os números de telefones de importância para contatos do órgão,

- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas pela Chefia imediata

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Diploma de Conclusão de 1º Grau, expedido por órgão oficiai, reconhecido por Lei.

 

ANEXO V

 

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

- Executar as atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para fins administrativas e jurídico-legais.

- Fazer exames médicos, formulando diagnósticos, tratamentos ou indicação terapêutica;

- Proceder o socorro de urgência;

- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados;

- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;

- Fazer perícia e participar de Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

- Elaborar e executar planos de trabalho para combate a epidemias e doenças endêmicas;

- Controlar a elucidação de casos de suspeita de vícios de entorpecentes e outros;

- Executar outras tarefas correlatas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Diploma de Graduação, expedido por órgão oficial, reconhecido por lei, registro profissional.