Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 01 (um) fogão a gás com 06 (seis) bocas, 02 (dois) ventiladores de teto e 04 (quatro) colchões com Densidade 33, para doação ao Governo do Estado do Espírito Santo - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, devendo ser utilizado exclusivamente pelo 2" Pelotão da 3ª Companhia do 8º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Os bens móveis supracitados serão adquiridos com recursos da seguinte dotação orçamentária:
Órgão - 030 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação
Unidade Orçamentária - 001 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação
Funcional Programática- 0412200012.003 - Manutenção das Atividades da Secretaria
Elemento de Despesa - 4 4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.