LEI Nº 476, DE 03 DE MARCO DE 2004

 

AUTORIZA DOAÇÃO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar 01 (uma) área de terra para o Governo do Estado do Espírito Santo, medindo 396.00 n? (trezentos e noventa e seis metros quadrados), destinada a edificação do Fórum "Desembargador Alfredo Cabral", Comarca de Marilândia.

 

Parágrafo Único. A localização e a confrontação da área supracitada, consta nos croquis em anexo, partes integrantes desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 03 de março de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.