Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar 01 (uma) área de terra para o Governo do Estado do Espírito Santo, medindo 396.00 n? (trezentos e noventa e seis metros quadrados), destinada a edificação do Fórum "Desembargador Alfredo Cabral", Comarca de Marilândia.
Parágrafo Único. A localização e a confrontação da área supracitada, consta nos croquis em anexo, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 03 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.