revogada pela LEI Nº 538, DE 03 DE MAIO DE 2005

 

LEI Nº 475, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 295 DE 18 DE MARÇO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 295 de 18 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Integram o CMDR:

 

I - O Prefeito Municipal, que o presidirá;

 

II - O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

 

III - O Secretário Municipal de Saúde e Ação Social;

 

IV - 01 (um) representante da Câmara Municipal;

 

V - 01 (um) representante da INCAPER;

 

VI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina, Extensão de base: Marilândia, São Domingos do Norte e Governador Lindenberg;

 

VII - 01 (um) representante da Central das Associações de Produtores Rurais de Marilândia;

 

VIII - 01 (um) representante do Sindicato Rural de Marilândia;

 

IX - 03 (três) representantes dos Agricultores Familiares.

 

§ 1º Para cada representante do CMDR, haverá 01 (um) suplente.

 

§ 2º Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidade representadas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 11 de dezembro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.