LEI Nº 474, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA DOAÇÕES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 02 (dois) lotes para a Associação da Terceira Idade de Marilândia – ATIM, localizadas na Quadra B, sendo estes de números 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete), medindo respectivamente 301.68 m² (trezentos e um metros e sessenta e oito centímetros quadrados) e 443.00 m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados), respectivamente.

 

Parágrafo Único. As localizações e as confrontações são partes integrantes da planta em anexo.

 

Art. 2º As doações estão condicionadas a utilização das áreas exclusivamente para construção da sede da Associação da Terceira Idade de Marilândia – ATIM.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 11 de dezembro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.