Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 02 (dois) lotes para a Associação da Terceira Idade de Marilândia – ATIM, localizadas na Quadra B, sendo estes de números 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete), medindo respectivamente 301.68 m² (trezentos e um metros e sessenta e oito centímetros quadrados) e 443.00 m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados), respectivamente.
Parágrafo Único. As localizações e as confrontações são partes integrantes da planta em anexo.
Art. 2º As doações estão condicionadas a utilização das áreas exclusivamente para construção da sede da Associação da Terceira Idade de Marilândia – ATIM.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 11 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.