LEI Nº 473, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU/TSU INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA OU NÃO NA DATA QUE ESPECIFICA, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar a cobrança dos juros e multas sobre os débitos tributários de IPTU/TSU inscritos em dívida ativa ou não do município, a partir da publicação desta Lei, bem como conceder desconto de 20% (vinte por cento), caso o pagamento for efetuado até 30 (trinta) de abril do ano de 2004 (dois mil e quatro).

 

Parágrafo Único. A data prevista no caput deste artigo poderá ser alterada por ato do Poder Executivo.

 

Art. 2º Os débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município, poderão ser quitados em até 10 (dez) parcelas mensais, não podendo as mesmas serem inferiores a R$ 20,00 (vinte reais).

 

Parágrafo Único. o prazo para requerer parcelamento nos termos do caput deste artigo é de até 31 (trinta e um) de dezembro do ano de 2004 (dois mil e quatro).

 

Art. 3º Os contribuintes que quitarem suas dívidas ativa ou os que a parcelarem e estiverem em dia, até a data prevista no artigo primeiro, fará jus, a um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o IPTU/TSU relativo ao exercício de 2004 (dois mil e quatro), caso o pagamento seja efetuado até a data fixada no respectivo decreto.

 

Art. 4º O IPTU/TSU exercício de 2004 (dois mil e quatro) será lançado e arrecadado em cota única até 30 (trinta) de abril do ano de 2004 (dois mil e quatro).

 

Art. 5º A taxa de localização e funcionamento e o ISS para o exercício de 2004 (dois mil e quatro) terá vencimento em 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2004 (dois mil e quatro).

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a cobrança do IPTU/TSU inscrito em dívida ativa bem como do exercício corrente e subsequentes, através da rede bancária

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 11 de dezembro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.