Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um abono salarial de R$ 1.500.00 (um mil, quinhentos reais) para os Professores e Técnicos Pedagógicos da Rede de Ensino Fundamental Municipal, que serão pagos com os recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental Municipal - FUEFUM.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder outro abono aos Professores e Técnicos Pedagógicos da Rede de Ensino Fundamental Municipal, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), caso os gastos com os recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental Municipal - FUEFUM, não atinjam o percentual mínimo obrigatório de 60% (sessenta por cento).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 02 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.