A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 13º Salário, ao ocupante do Cargo Comissionado CC-1, da Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º (primeiro) correrão por conta de verba própria, consignada no Orçamento Municipal para o Exercício de 1935.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 18 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.