LEI Nº 47, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

 

CONCEDE 13º SALÁRIO A OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 13º Salário, ao ocupante do Cargo Comissionado CC-1, da Secretaria da Câmara Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º (primeiro) correrão por conta de verba própria, consignada no Orçamento Municipal para o Exercício de 1935.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 18 de novembro de 1985.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.