LEI Nº 471, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

 

ALTERA LEI Nº 433 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 433 de 22 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anualmente um brinde em forma de "Cesta de Natal" a todos os Servidores Públicos Municipais, até o montante de R$ 50,00 (cinquenta reais) por funcionário."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 11 de novembro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.