Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 433 de 22 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 11 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.