REVOGADA PELA LEI Nº 521, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

 

LEI Nº 470, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio anual celebrado com a Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM. no montante de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), para o exercício de 2003.

 

Art. 2º A despesa decorrente do Termo Aditivo do Convênio a ser celebrado com a Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM. correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- Órgão: 060 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

- Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

- Funcional Programática: 2060600042.015 - Apoio a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

- Elemento de Despesa: 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 05 de novembro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.