LEI
Nº 470, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a aditar o convênio anual celebrado com a Associação
Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM. no montante de até R$
7.000,00 (sete mil reais), para o exercício de 2003.
Art. 2º A despesa decorrente
do Termo Aditivo do Convênio a ser celebrado com a Associação Escola da Família
Agrícola de Marilândia - AEFAM. correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
- Órgão: 060 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
- Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente.
- Funcional Programática: 2060600042.015 - Apoio a Instituições
Privadas sem fins lucrativos.
- Elemento de Despesa: 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 05 de novembro de
2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.