LEI Nº 469, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Portaria STN nº 180 de 21 de maio de 2001, Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2002, Portaria nº 117 de 12 de novembro de 1998, Portaria STN nº 248 de 28 de abril de 2003, Resolução nº 43 de 10 de abril de 2002 e respectivas alterações. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Marilândia. para o exercício de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 10.955.500,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos reais), sendo que as contas redutoras de acordo com a Portaria STN nº 248 de 28 de abril de 2003, totalizam R$ 955.500,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), tomando a receita líquida no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais). A despesa fica fixada também em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

Receitas Correntes

 

10.800.500,00

Receita Tributária

239.200,00

 

Receita de Contribuições

100.000,00

 

Receita Patrimonial

198.000,00

 

Receita de Serviços

285.000.00

 

Transferências Correntes

9.809.198,00

 

Outras Receitas Correntes

169.102,00

 

Receitas de Capital

 

155.000,00

Alienação de Bens

152.000,00

 

Transferência de Capital

3.000,00

 

Deduções das Receitas

955.500,00

955.500,00

TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA

10.000.000,00

10.000,000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS\RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

10 - Câmara Municipal

800.000,00

20- Gabinete do Prefeito

94.200,00

30 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação

1.383.000,00

40 - Secretaria Municipal de Finanças

165.300,00

50 - Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos

917.800,00

60 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

633.398,00

70 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

2.829.502,00

80 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.500.600,00

90 - Secretaria Municipal de Turismo. Desporto e Lazer

348.200,00

100- Serviço Autônomo de Água e Esgoto

328.000,00

TOTAL

10.000.000.00

 

Art. 4º Fica o poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 36 de 30/06/92 e nº 43 de 21/12/2002 do Senado Federal.

 

Alt. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos à definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federai nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e suplementares nos mesmos termos e limites definidos no caput.

 

Art. 6º Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Na contratação das operações de créditos autorizadas no artigo 4º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para garantia adicional destas operações.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em. 05 de novembro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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