LEI Nº 468, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A CRIACÃO DE CARGO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de cargos e salários do Município, o cargo a seguir mencionado com seu respectivo quantitativo e remuneração básica:

 

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Agente em Saúde Pública

01

II

44/hs semanais

R$ 307,30

 

Art. 2º As funções e atribuições inerentes ao cargo de Agente em Saúde Pública, estão descrita no Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações próprias do vigente orçamento, que se tornarem necessárias ao atendimento das despesas decorrentes da contratação que se efetivar com o amparo dessa Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 22 de outubro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

 

CARGO: AGENTE EM SAÚDE PÚBLICA

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

O Agente em Saúde Pública, no âmbito municipal, tem como função geral executar ações de prevenção, identificação e controle das endemias abaixo relacionadas:

DENGUE E FEBRE AMARELA:

- Realizar pesquisa e tratamento de focos dos vetores;

- Realizar levantamento de índices;

- Realizar tratamento penfocal (borrifação);

- Realizar reconhecimento geográfico;

- Realizar vigilância constante com o monitoramento contínuo da presença do mosquito;

- Encaminhar larvas ao laboratório de referência para a identificação;

- Orientar à comunidade quanto ao manejo ambiental.

MALÁRIA:

- Realizar vigilância constante em toda a área, principalmente zona rural;

- Identificar as pessoas oriundas da área endêmica, encaminhando-as para a Unidade de Saúde para realizar o exame específico;

- Coletar larvas para monitoramento do vetor;

- Busca ativa aos doentes, em caso de focos;

- Orientar à comunidade quanto ao manejo ambiental.

ESQUITOSSOMOSE:

- Distribuir e coletar os recipientes aos domicílios e escolas;

- Coletar caramujos para monitoramento e mapeamento dos criadouros;

- Encaminhar os doentes à Unidade de Saúde após o resultado dos exames para que possam realizar tratamento específico.

- Orientar à comunidade quanto ao manejo ambiental.

PESTE:

- Realizar combate ao vetor.

LEISHMANIOSE:

- Encaminhar os suspeitos à Unidade de Saúde para diagnóstico e tratamento;

- Realizar eutanásia dos cães comprovadamente doentes;

- Realizar combate químico ao vetor, quando houver indicação técnica;

- Realizar colheita de soro para diagnóstico epidemiológico;

- Orientar à comunidade quanto ao manejo ambiental.

DOENÇA DE CHAGAS:

- Proceder inspeção do domicílio para identificação de triatomíneos domiciliados, quando for detectada ou denunciada a presença dos vetores;

- Visitar os postos de informação triatomínica;

- Realizar combate químico, quando houver indicação técnica;

- Encaminhamento dos suspeitos e/ou doentes à Unidade de Saúde, para diagnóstico e tratamento;

- Orientar à comunidade quando ao manejo ambiental.

BÓCIO ENDÊMICO:

- Coleta de 01 (uma) amostra mensal de sal, em cada localidade do município;

- Enviar o material à Vigilância Sanitária Municipal para análise;

- Orientar à comunidade para consumir sal iodatado.

RAIVA ANIMAL:

- Realizar e/ou manter o cadastramento de animais cães e gatos;

- Realizar vacinação antirrábica de cães e galos;

- Realizar eutanásia de cães e gatos;

- Encaminhar material para diagnóstico da raiva;

- Realizar observação clínica de cães e gatos agressores;

- Apreender os cães errantes (quando houver CCZ);

- Orientar à comunidade quanto ao manejo ambiental.

ESCORPIÕES:

Bicho de Pé - Pulgas - Ratos (outros vetores e hospedeiros que possam causar danos à saúde humana)

- Orientar à comunidade quanto ao manejo ambiental;

- Realizar combate químico, quando houver indicação técnica.

MEIO AMBIENTE:

- Realizar cadastramento e monitoramento de fontes de água para abastecimento humano;

- Realizar cadastramento e monitoramento do destino do esgoto.