Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de cargos e salários do Município, o cargo a seguir mencionado com seu respectivo quantitativo e remuneração básica:
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
II |
44/hs semanais |
R$ 307,30 |
Art. 2º As funções e atribuições inerentes ao cargo de Agente em Saúde Pública, estão descrita no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações próprias do vigente orçamento, que se tornarem necessárias ao atendimento das despesas decorrentes da contratação que se efetivar com o amparo dessa Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 22 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E
ATRIBUIÇÕES: ÁREA DE ATUAÇÃO: O Agente em Saúde Pública, no âmbito
municipal, tem como função geral executar ações de prevenção, identificação e
controle das endemias abaixo relacionadas: DENGUE E FEBRE AMARELA: - Realizar pesquisa e tratamento de
focos dos vetores; - Realizar levantamento de índices; - Realizar tratamento penfocal (borrifação); - Realizar reconhecimento geográfico; - Realizar vigilância constante com o
monitoramento contínuo da presença do mosquito; - Encaminhar larvas ao laboratório de
referência para a identificação; - Orientar à comunidade quanto ao
manejo ambiental. MALÁRIA: - Realizar vigilância constante em toda
a área, principalmente zona rural; - Identificar as pessoas oriundas da
área endêmica, encaminhando-as para a Unidade de Saúde para realizar o exame
específico; - Coletar larvas para monitoramento do
vetor; - Busca ativa aos doentes, em caso de
focos; - Orientar à comunidade quanto ao
manejo ambiental. ESQUITOSSOMOSE: - Distribuir e coletar os recipientes
aos domicílios e escolas; - Coletar caramujos para monitoramento
e mapeamento dos criadouros; - Encaminhar os doentes à Unidade de
Saúde após o resultado dos exames para que possam realizar tratamento
específico. - Orientar à comunidade quanto ao
manejo ambiental. PESTE: - Realizar combate ao vetor. LEISHMANIOSE: - Encaminhar os suspeitos à Unidade de
Saúde para diagnóstico e tratamento; - Realizar eutanásia dos cães
comprovadamente doentes; - Realizar combate químico ao vetor,
quando houver indicação técnica; - Realizar colheita de soro para
diagnóstico epidemiológico; - Orientar à comunidade quanto ao
manejo ambiental. DOENÇA DE CHAGAS: - Proceder inspeção do domicílio para
identificação de triatomíneos domiciliados, quando for detectada ou
denunciada a presença dos vetores; - Visitar os postos de informação triatomínica; - Realizar combate químico, quando
houver indicação técnica; - Encaminhamento dos suspeitos e/ou
doentes à Unidade de Saúde, para diagnóstico e tratamento; - Orientar à comunidade quando ao
manejo ambiental. BÓCIO ENDÊMICO: - Coleta de 01 (uma) amostra mensal de
sal, em cada localidade do município; - Enviar o material à Vigilância
Sanitária Municipal para análise; - Orientar à comunidade para consumir
sal iodatado. RAIVA ANIMAL: - Realizar e/ou manter o cadastramento
de animais cães e gatos; - Realizar vacinação antirrábica de
cães e galos; - Realizar eutanásia de cães e gatos; - Encaminhar material para diagnóstico
da raiva; - Realizar observação clínica de cães e
gatos agressores; - Apreender os cães errantes (quando
houver CCZ); - Orientar à comunidade quanto ao
manejo ambiental. ESCORPIÕES: Bicho de Pé - Pulgas - Ratos (outros
vetores e hospedeiros que possam causar danos à saúde humana) - Orientar à comunidade quanto ao
manejo ambiental; - Realizar combate químico, quando
houver indicação técnica. MEIO AMBIENTE: - Realizar cadastramento e
monitoramento de fontes de água para abastecimento humano; - Realizar cadastramento e
monitoramento do destino do esgoto. |