LEI Nº 467, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

 

UNIFICA A ESCOLA DE PRÉ PRIMEIRO GRAU "FAZ DE CONTA" COM A ESCOLA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU", DANDO NOVA DENOMINAÇÃO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fazer a unificação da Escola de Pré Primeiro Grau "Faz de Conta", criada pela Lei Municipal nº 154 de 19/03/1991, e regulamentada pelo Decreto nº 283 de 20/03/1991, com a Escola de 1º Grau "São Judas Tadeu", criada pela Lei Municipal nº 152 de 12/03/1991, passando a denominar-se Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "São Judas Tadeu".

 

Parágrafo Único. A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "São Judas Tadeu", passa a oferecer o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e a modalidade da Educação Infantil, Pré Escola que atenderá crianças na faixa etária de 04 a 06 anos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal de números 152 de 12/02/1991.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia 22 de outubro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.