LEI Nº 465, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

 

CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Criar uma Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada na Praça Guilherme Passamani, a Praça do Ginásio Poliesportivo "Alberto Milanezi".

 

Parágrafo Único. A Escola criada neste artigo terá a denominação de Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Alôncio Bergamaschi".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 22 de outubro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.