Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Criar uma Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada na Praça Guilherme Passamani, a Praça do Ginásio Poliesportivo "Alberto Milanezi".
Parágrafo Único. A Escola criada neste artigo terá a denominação de Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Alôncio Bergamaschi".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 22 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.