revogada pela LEI Nº 532, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

LEI Nº 464, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTORIZA A CUSTEAR COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULO DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA FLORESTAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – IDAF.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear combustível do veículo do Instituto de Defesa Agropecuária Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF, do escritório do Município de Marilândia.

 

Art. 2º Ficará fixada a quota de 200 (duzentos) litros de combustível por mês para abastecimento do referido veículo.

 

Art. 3º As despesas com o objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 030 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação.

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação.

Funcional Programática: 0412200012.003 - Manutenção das Atividades da Secretaria.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 22 de outubro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.