LEI Nº 463, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 14 DE SETEMBRO DE 2001, QUE CRIA CARGOS PARA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 401 de 14 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de cargos e salários do Programa de Saúde da Família - PSF o cargo abaixo relacionado:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

QUANTITATIVO

Odontólogo da Família

40 hs/semanais

R$ 2.200,00

02

"

 

Parágrafo Único. O cargo a que se refere esse artigo atenderá as disposições do Anexo I da Lei nº 371 de 03 de abril de 2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 22 de outubro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.