Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 401 de 14 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
QUANTITATIVO |
Odontólogo da Família |
40 hs/semanais |
R$ 2.200,00 |
02 |
"
Parágrafo Único. O
cargo a que se refere esse artigo atenderá as disposições do Anexo I da Lei nº
371 de 03 de abril de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 22 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.