Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 04 (quatro) pneus 175/70 R14 F-580 e 04 (quatro) pneus 165/70 R13 F-570 para o Governo do Estado do Espírito Santo, devendo ser utilizado exclusivamente pela Polícia Militar - Cia de Polícia Ambiental - 2º Pelotão, nas viaturas RP 1218 (Fiat Uno) e TNE 135 (Ford Currier).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.