LEI Nº 458, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de cargos e salários do município, o cargo a seguir mencionado com seu respectivo quantitativo, carga horária e remuneração básica:

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Assistente Social

01

30/hs semanais

R$ 1.000,00

 

Art. 2º As funções e atribuições inerentes ao cargo de Assistente Social estão descritas no Anexo I, parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as Dotações próprias do vigente orçamento, que se tomarem necessárias ao atendimento das despesas decorrente da contratação que se efetivar com o amparo desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de setembro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

- Criar mecanismo de amparo e proteção à família, à maternidade, às crianças e adolescentes carentes e ao idoso;

- Promover a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária;

- Implantar, coordenar e acompanhar os projetos sociais nas esferas Federais, Municipais e Estaduais;

- Prestar atendimento a pessoas carentes, visando ao enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais, trabalhando de forma integrada as políticas setoriais;

- Atendimento a benefícios sociais (benefício de prestação continuada e encaminhamento de aposentadorias para o INSS);

- Assessoria aos conselhos municipais.