Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de cargos e salários do município, o cargo a seguir mencionado com seu respectivo quantitativo, carga horária e remuneração básica:
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
30/hs semanais |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º As funções e atribuições inerentes ao cargo de Assistente Social estão descritas no Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as Dotações próprias do vigente orçamento, que se tomarem necessárias ao atendimento das despesas decorrente da contratação que se efetivar com o amparo desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: ÁREA DE ATUAÇÃO: - Criar mecanismo de amparo e proteção à família, à maternidade, às crianças e adolescentes carentes e ao idoso; - Promover a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária; - Implantar, coordenar e acompanhar os projetos sociais nas esferas Federais, Municipais e Estaduais; - Prestar atendimento a pessoas carentes, visando ao enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais, trabalhando de forma integrada as políticas setoriais; - Atendimento a benefícios sociais (benefício de prestação continuada e encaminhamento de aposentadorias para o INSS); - Assessoria aos conselhos municipais. |