LEI Nº 456, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

 

DENOMINA "RUA AGOSTINHO ASTORI" A QUE CONFRONTA-SE COM AS RUAS DIONÍSIO FALCHETO E OTÁVIO PERIM.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Agostinho Astori" a que confronta-se com as Ruas Dionísio Falcheto e Otávio Perim, localizada neste Município.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 17 de setembro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.