LEI Nº 455, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS, ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS E EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI Nº 314/97 E SEUS ANEXOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILÂNDIA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 314/97 de 02 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 372/2000, que estabelece a tabela de vencimentos dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia, passa a vigorar na forma do Anexo I, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Altera-se os quantitativos de vagas dos cargos de provimento efetivo do Anexo I da Lei nº 314/97, que passa a vigorar na forma do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Vigia, Artífice Especializado, Bombeiro Hidráulico, Calceteiro, Carpinteiro, Mestre de Obras, Operador de Bomba, Auxiliar de Saneamento, Laboratorista, Oficial Técnico e Topógrafo do Anexo I da Lei 314/97.

 

Art. 4º Aplica-se aos servidores do SAAE, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos, bem como, no que couber a legislação do Município referente a funcionário público Autárquico, cabendo ao Diretor do SAAE baixar os atos necessários à sua fiel aplicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes das alterações da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário for, em observância a legislação pertinente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de setembro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

 

CLASSE

CARREIRA

 

I

II

III

IV

V

VI

VII

A

300,20

309,21

318,49

328,04

337,88

348,02

358,46

B

336,22

346,30

356,69

367,39

378,41

389,77

401,46

C

376,57

387,86

399,50

411,48

423,83

436,54

449,64

D

421,75

434,40

447,43

460,43

474,68

488,92

503,59

E

472,37

486,54

501,13

516,17

531,65

547,60

564,03

F

529,05

544,92

561,26

578,10

595,45

613,31

631,71

G

592,54

610,03

628,62

647,48

666,90

686,91

707,51

H

1.172,86

1.208,04

1.244,28

1.281,61

1.320,06

1.359,66

1.400,45

 

ANEXO II

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

QUANTITATIVO

Portaria, Transporte e Conservação

Ajudante

A

02

Aux.Serv. Gerais

B

01

Motorista

E

01

Obras, Serviços e Manutenção

Aux. De Operação

C

02

Encanador

B

02

Op.de Estação de Tratamento de água

D

06

Op.de Estação de Tratamento de Esgoto

D

C

03

03

Op.de Pequeno Sistema

D

01

Pedreiro

 

 

Apoio Técnico Administrativo

Aj. de Administração

D

01

Assistente

G

01

Administrativo

E

02

Aux. Administrativo

E

02

Fiscal

 

 

Programador de Computador

G

G

01

02

Técnico de Contabilidade

G

01

Técnico Química

 

 

Nível Superior

Engenheiro Civil

H

01