Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro "Vista Bela" o loteamento do mesmo nome localizado na Cidade e Município de Marilândia.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 25 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.