LEI Nº 452, DE 25 DE AGOSTO DE 2003

 

DENOMINA NOME DE BAIRRO O LOTEAMENTO "VISTA BELA", LOCALIZADO NA CIDADE E MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Bairro "Vista Bela" o loteamento do mesmo nome localizado na Cidade e Município de Marilândia.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 25 de agosto de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.