A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1986, discriminado pelos anexos que integram este Projeto de Lei, estima a Receita em Cr$ 12.350.000.000,00 (doze bilhões, trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES |
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ESPECIFICAÇÕES |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
RECEITAS CORRENTES |
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8.945.100.000,00 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
134.500.000,00 |
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RECEITAS PATRIMONIAIS |
5.500.000,00 |
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TRANSFERENCIAS CORRENTES |
8.797.500.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
7.600.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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3.404.900.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
500.000.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS |
136.400.000,00 |
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TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
2.768.500.000,00 |
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TOTAL |
12.350.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segunde a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 de julho de 1981:
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTO |
Cr$ 1000 |
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ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
DESPESAS CORRENTES |
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7.877.500,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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7.601.500,00 |
PESSOAL |
2.266.000,00 |
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OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
200.000,00 |
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MATERIAL DE CONSUMO |
3.295.400,00 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
1.470.100,00 |
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DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO |
370.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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276.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
56.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS |
150.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
60.000,00 |
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CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO |
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DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO PASEP |
10.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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4.472.500,00 |
INVESTIMENTOS |
4.472.500,00 |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
2.922.500,00 |
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EQUIPAMENTO E MATERIAL PERNANENTE |
1.500.000,00 |
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SENTENÇAS JUDICIÁRIAS |
50.000,00 |
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TOTAL |
12.350.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
CR$ 1000 |
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ÓRGÃO |
VALOR |
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0100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
290.000,00 |
0200 |
GABINETE DO PREFEITO |
461.000,00 |
0300 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
4.468.900,00 |
0400 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
510.000,00 |
0500 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
5.250.000,00 |
0600 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA |
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SAÚDE E SANEAMENTO |
280.000,00 |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
1.090.000,00 |
TOTAL |
12.350.000,00 |
Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos Suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei com a finalidade de atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas nos parágrafos do artigo 43, da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, créditos Suplementares sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 04 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.