LEI Nº 45, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1986.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1986, discriminado pelos anexos que integram este Projeto de Lei, estima a Receita em Cr$ 12.350.000.000,00 (doze bilhões, trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES

ESPECIFICAÇÕES

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

 

8.945.100.000,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

134.500.000,00

 

RECEITAS PATRIMONIAIS

5.500.000,00

 

TRANSFERENCIAS CORRENTES

8.797.500.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

7.600.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

3.404.900.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

500.000.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

136.400.000,00

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

2.768.500.000,00

 

TOTAL

12.350.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segunde a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 de julho de 1981:

 

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTO

Cr$ 1000

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

 

7.877.500,00

DESPESAS DE CUSTEIO

 

7.601.500,00

PESSOAL

2.266.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

200.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.295.400,00

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

1.470.100,00

 

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

370.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

276.000,00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

56.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS

150.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

60.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO

 

 

DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO PASEP

10.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.472.500,00

INVESTIMENTOS

4.472.500,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

2.922.500,00

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERNANENTE

1.500.000,00

 

SENTENÇAS JUDICIÁRIAS

50.000,00

 

TOTAL

12.350.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

CR$ 1000

ÓRGÃO

VALOR

0100

CÂMARA MUNICIPAL

290.000,00

0200

GABINETE DO PREFEITO

461.000,00

0300

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

4.468.900,00

0400

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

510.000,00

0500

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

5.250.000,00

0600

DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

SAÚDE E SANEAMENTO

280.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

1.090.000,00

TOTAL

12.350.000,00

 

Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos Suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei com a finalidade de atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas nos parágrafos do artigo 43, da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, créditos Suplementares sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 04 de novembro de 1985.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.