REVOGADA PELA LEI Nº 544, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

LEI Nº 451, DE 25 DE AGOSTO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COBERTURA DE DESPESA COM CONFECÇÃO DE BLOCOS DE NOTA FISCAL PARA PARCEIRO AGRÍCOLA RURAL E COMODATÁRIO AGRÍCOLA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com confecções de bloco de nota fiscal para parceiro agrícola rural e comodatário agrícola rural do Município de Marilândia-ES.

 

Art. 2º Fica condicionado a prestação de serviços para o parceiro agrícola rural e comodatário rural, à apresentação de comprovação de que está devidamente inscrito na Secretaria Estadual da Fazenda.

 

Art. 3º A presente lei será regulamentada, através de decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 25 de agosto de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.