Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 381 de 21 de setembro de 2000, (em que estabeleceu os subsídios dos Vereadores para a legislatura que se inicia em 2001) passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O vereador parlamentar que não quiser fazer jus à parcela indenizatória que se refere o caput deste artigo deverá fazê-lo através de declaração devidamente protocolada na Secretaria da Câmara Municipal."
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 25 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.